quarta-feira, 20 de junho de 2012
TRT determina circulação de 70% da frota de ônibus em horário de pico
Em decisão tomada na manhã desta quarta-feira (20), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o percentual de 70% de ônibus no horário de pico e 50% no período entrepico. A decisão foi tomada pela presidente do TRT, a desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar. Segundo o TRT, o descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores Transporte Rodoviários no Estado do Ceará, Sintro.
De acordo com o Sintro, o sindicato ainda não foi notificado da decisão, por isso, evitou pronunciar-se. Uma assembleia está marcada para esta quarta-feira, sem horário confirmado. Nela, os motoristas vão avaliar, entre outros assuntos, a decisão do TRT.
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